domingo, 14 de abril de 2013

O jovem infrator: redução da maioridade penal

O ódio e repúdio que alguns jovens possuem da sociedade e daqueles que a constituem, quando falo em sinal de respeito e cidadania, podem ter várias origens, mas todas elas advindas de um único pressuposto: a própria sociedade. Quando falo de sociedade, me refiro ao ambiente que os jovens se desenvolvem e sofrem influências de seus amigos, dos pais e da educação que não tiveram.

A pena punível no direito penal brasileiro ocorre apenas em indivíduos com 18 anos ou mais. Crimes praticados antes dessa idade (um dado mínimo de 2%) não será condenado e jugado, apenas constituirá uma estatística cada vez mais alarmante: os adolescentes estão mais agressivos e ingressantes no mundo do crime.

Chega a assustar: quadrilhas recrutam meninos de 14, 15, 16 anos para comporem o grupo, e dessa forma, caso sejam pegos, não serão autuados como infratores principais, salvando assim toda a "equipe do crime".


foto: Uma outra opinião

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Ordem dos Advogados do Brasil e diversos juristas e estudiosos do assunto condenam a redução da maioridade penal. O problema dos jovens criminosos deve ser estudado para identificar e solucionar as deficiências de certas áreas do país a respeito de educação, fome e saúde. Sem qualidade de vida, a doença social (leia-se violência, fome e miséria) pode permanecer mesmo com programas do governo que apenas disfarçam os problemas sociais.

A aprovação da redução da maior idade penal tapará os problemas sociais da comunidade, jogará jovens em penitenciárias estruturalmente não alocáveis e gerará um intenso e contínuo fluxo de produzir adolescentes inundados de ódio pelos seus semelhantes (muitas das penitenciárias brasileiras são uma espécie de escola do crime, onde os alunos aprendem a odiar e rejeitar os bons costumes civis).

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